- 1 -Compete ao diretor da ESHT:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do IPCA e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de gestão corrente;
- c)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- d)Participar nas reuniões do conselho técnico-científico, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º;
- e)Presidir provisoriamente ao conselho Técnico-Científico nos termos do n.º 5 do artigo 55.º dos Estatutos do IPCA;
- f)Presidir às reuniões do conselho pedagógico nos termos do n.º 9 do artigo 26.º;
- g)Participar nas reuniões da comissão executiva da UTEsP;
- h)Participar nas reuniões de outros órgãos de que faça parte ou para que seja nomeado;
- i)Aprovar os regulamentos e normas de funcionamento;
- j)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- k)Nomear docentes do IPCA para a instrução de processos disciplinares aos estudantes da ESHT e exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da ESHT quando delegado pelo presidente do IPCA;
- l)Elaborar o plano e o relatório de atividades;
- m)Elaborar orçamentos e relatórios de execução dos programas/projetos da ESHT;
- n)Nomear e exonerar livremente os diretores de departamento, de entre os professores de carreira;
- o)Nomear e exonerar os coordenadores das áreas disciplinares, ouvido o diretor de departamento;
- p)Nomear e exonerar livremente os diretores de curso de licenciatura e mestrado, ouvido o diretor de departamento;
- q)Nomear e exonerar livremente os diretores de outros cursos, ouvido o diretor de departamento;
- r)Nomear docentes responsáveis pelos programas de mobilidade de docentes, estudantes e funcionários, bem como por outros programas no âmbito da internacionalização;
- s)Nomear o coordenador da avaliação que integra o Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPCA;
- t)Nomear docentes responsáveis pelos programas de empreendedorismo;
- u)Autorizar a aquisição do material científico e pedagógico necessário, no âmbito das competências delegadas;
- v)Gerir as instalações e espaços pedagógicos da ESHT;
- w)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPCA;
- x)Exercer as demais funções que não sejam da competência de outros órgãos da Escola;
- y)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do IPCA.
- 2 -Compete ao diretor apresentar ao Conselho Técnico Científico da ESHT:
- a)A distribuição do serviço docente;
- b)Propostas de contratação de docentes;
- c)A criação de revistas científicas;
- d)A criação de projetos de simulação ou de apoio às unidades curriculares.
- 3 -Compete ao diretor propor ao presidente do IPCA para homologação:
- a)A nomeação e exoneração do secretário da Escola;
- b)A nomeação e exoneração do Administrador do Hotel Escola;
- c)O calendário escolar e o calendário de avaliação e das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- d)O horário de trabalho dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- e)O plano de férias dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- f)A criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os restantes órgãos da Escola;
- g)A contratação de pessoal docente e não docente;
- h)Alterações aos estatutos, ouvidos os órgãos da unidade orgânica.
Artigo 15.º — Competência do diretor
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2017