- 1 -O conselho técnico-científico é composto por um máximo de 16 membros.
- 2 -O conselho técnico-científico é constituído por:
- a)15 Representantes eleitos, nos termos dos presentes estatutos:
- i)3 Representantes eleitos de entre os professores com a categoria de coordenador ou coordenador principal;
- ii)12 Representantes eleitos de entre o conjunto dos:
Professores de carreira da Escola;
Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Um representante das unidades de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei, a ser eleitos pelos docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- a)15 Representantes eleitos, nos termos dos presentes estatutos:
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for igual ou inferior ao estabelecido na alínea a) do n.º 2, o conselho técnico-científico é composto pelo conjunto das mesmas e é presidido pelo diretor da ESHT.
- 4 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de três anos contados a partir da primeira reunião.
Artigo 16.º — Composição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017