- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de gestão da ESHT estão exclusivamente ao serviço do interesse público do IPCA e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os titulares dos cargos de diretor da ESHT, bem como os diretores de curso e das unidades de investigação, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, estando sujeitos às demais incompatibilidades e impedimentos previstas na lei.
- 3 -Os docentes nomeados ou eleitos para os órgãos de gestão do IPCA ou das escolas permanecem como membros dos órgãos do IPCA ou das escolas para os quais foram eleitos ou nomeados.
- 4 -O exercício de diretor da ESHT é incompatível com o exercício do cargo de diretor de departamento.
- 5 -Cada professor apenas pode ser diretor de um curso conferente de grau.
Artigo 34.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017