- 1 -Os serviços da Escola são estruturas funcionais de apoio técnico ou administrativo às atividades da ESHT.
- 2 -Os trabalhadores não docentes afetos à ESHT dependem hierarquicamente do diretor ou do secretário de Escola quando exista, nomeadamente no que se refere à distribuição de tarefas, de objetivos, dos horários, controlo de assiduidade e à avaliação exigida por lei.
- 3 -Compete ao diretor da Escola propor ao presidente do IPCA a criação de serviços permanentes ou temporários e a designação dos seus responsáveis.
Artigo 49.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017