- 1 -As primeiras eleições para o conselho técnico-científico são marcadas pelo diretor da ESHT e realizar-se-ão em dia e calendário fixado por despacho, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor dos estatutos.
- 2 -Os diretores dos departamentos devem ser nomeados no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor dos estatutos.
- 3 -As eleições dos representantes dos estudantes no conselho pedagógico são marcadas pelo diretor da ESHT e realizar-se-ão no prazo máximo de 60 dias após o início do ano letivo do curso.
- 4 -As eleições dos representantes dos docentes no conselho pedagógico são marcadas pelo diretor da ESHT devendo realizar-se nos 30 dias após o inicio do ano letivo.
- 5 -Os atuais diretores de cursos mantêm as funções até à nomeação de novos diretores.
Artigo 58.º — Nomeações e eleições
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017