- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos por proposta do diretor da ESHT ou do presidente do IPCA, ouvidos os órgãos da ESHT:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento sob proposta do diretor da ESHT;
- c)Em qualquer momento sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho técnico-científico.
- 2 -Os presentes estatutos podem ser alterados, mediante proposta do diretor da ESHT, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, e aprovação pelo conselho geral do IPCA e homologação pelo presidente do IPCA.
Artigo 59.º — Revisões e alterações aos estatutos
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017