- 1 -Pela inscrição em estudos de pós-graduação são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 3 -O valor das taxas de frequência de programas de pós-doutoramento e de outros cursos não conferentes de grau é fixado pelo Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa.
- 4 -As taxas e os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão dos ciclos de estudos conferentes de grau são fixados pelo Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa ou da Universidade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 12.º — Propinas
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023