Aprova o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento define as regras de organização, coordenação e funcionamento dos cursos de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, ministrados pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (adiante designado por IGOT-ULisboa), bem como de acompanhamento pelos seus órgãos competentes.
Âmbito de aplicação
Âmbito dos estudos de pós-graduação
Criação e registo dos cursos
Processo de acompanhamento pelo Conselho Científico
Processo de acompanhamento pelo Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico do IGOT-ULisboa procede ao acompanhamento pedagógico dos estudos de pós-graduação no âmbito das suas competências próprias, em articulação com os/as Coordenadores/as de Curso e Coordenadores/as de Ciclo, funcionando o Conselho Pedagógico como instância de recurso das decisões tomadas.
Coordenadores/as de Ciclo
Coordenação dos estudos de pós-graduação
Aplicação do sistema de créditos curriculares
Nos estudos de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, com exceção dos programas de pós-doutoramento, o número de créditos ECTS a atribuir em cada unidade curricular é determinado de acordo com os seguintes princípios:
Suplemento ao diploma
Os diplomas de estudos de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, são acompanhados do respetivo suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos do IGOT-ULisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
Propinas
Âmbito dos estudos
Certificação
Regulamentação
Compete ao Conselho Científico do IGOT-ULisboa a aprovação das disposições regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau, nomeadamente:
Organização
Condições de acesso
Condições de ingresso
As regras e habilitações específicas de ingresso são definidas nas normas regulamentares específicas de cada curso, a que respeita o Anexo I ao presente Regulamento.
Processo de fixação e divulgação das vagas
Normas de candidatura
Critérios de seleção e de seriação
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo/a Presidente do IGOT-ULisboa e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet do Instituto.
Avaliação de conhecimentos
Cálculo da classificação final do curso de mestrado
Regime de prescrição do direito à inscrição
(ver documento original)
Registo do trabalho final
Apresentação do trabalho final em língua estrangeira
Trabalho final do mestrado
Compete ao/à Coordenador/a de Curso a definição de orientações específicas para os diversos tipos de trabalhos finais, tendo em atenção as características genéricas que seguidamente se estabelecem para cada uma dessas modalidades:
Orientação
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final escrito
Requerimento de admissão a provas
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou por serem desenvolvidos em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, pode ser requerido ao Conselho Científico a sua confidencialidade parcial, observando-se os seguintes procedimentos:
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Ato público de defesa do trabalho final
Classificação do resultado da prova pública de avaliação
Versão definitiva do trabalho final
Declaração de autoria original
«Eu [nome completo], declaro que a presente dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado intitulada [título do trabalho final], é o resultado da minha investigação pessoal e independente. O conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas na bibliografia ou outras listagens de fontes documentais, tal como todas as citações diretas ou indiretas têm devida indicação ao longo do trabalho segundo as normas académicas»
O/A Candidato/a
[assinatura]
Lisboa, [data]
Processo de atribuição da classificação final
Certidão de registo e carta de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos no IGOT-ULisboa e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo/a interessado/a.
Regime de equivalência e creditação
Organização
Condições de acesso
Condições de ingresso
As regras e habilitações específicas de ingresso são definidas nas normas regulamentares específicas de cada curso.
Processo de fixação e divulgação das vagas
Normas de candidatura
Critérios de seleção e aceitação da candidatura
Avaliação do curso de doutoramento
Dispensa do curso de doutoramento
Tutoria
Orientação
Processo de registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração e discussão da tese, e constituição do júri de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria.
Apresentação em língua estrangeira
Tese e trabalhos equivalentes
Requerimento de admissão a provas
Regime especial de apresentação da tese
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza da tese ou dos trabalhos equivalentes ou por serem desenvolvidos em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, pode ser requerido ao Conselho Científico a sua confidencialidade parcial, observando-se os seguintes procedimentos:
Proposta de júri
Composição e funcionamento do júri
Aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Provas de defesa da tese ou do trabalho equivalente
Processo de atribuição da classificação final do grau de doutor
Declaração de autoria original
«Eu [nome completo], declaro que a tese de doutoramento intitulada [título da tese], é o resultado da minha investigação pessoal e independente. O conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas na bibliografia ou outras listagens de fontes documentais, tal como todas as citações diretas ou indiretas têm devida indicação ao longo do trabalho segundo as normas académicas»
O/A Candidato/a
[assinatura]
Lisboa, [data]
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido àqueles/as que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Certidão de registo e carta doutoral
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Tempo parcial
Limite mínimo e máximo de inscrições
Definição
Aprovação de candidatura e organização
Duração
O programa de pós-doutoramento tem a duração mínima de seis meses e máxima de três anos.
Orientação
Habilitações de acesso
São admitidos como candidatos/as à realização de um programa de pós-doutoramento:
Prazos de candidatura
A candidatura a um programa de pós-doutoramento pode ser realizada em qualquer momento do ano letivo.
Normas de candidatura
Inscrição
A inscrição no programa de pós-doutoramento é efetuada nos Serviços Académicos, no prazo máximo de dez dias úteis após o início do programa de trabalhos aprovado.
Alteração ao programa de trabalho
A modificação de qualquer dos elementos indicados nas alíneas b) e c) no n.º 4 do artigo 70.º implica a submissão, pelo/a estudante em pós-doutoramento, de uma proposta fundamentada ao Conselho Científico, juntamente com parecer positivo do/a(s) orientador/a(es/as).
Taxas de inscrição e frequência
Pelo programa de pós-doutoramento são devidas as taxas definidas na tabela de emolumentos do IGOT-ULisboa.
Avaliação e certidão
Disposições regulamentares específicas
Retorno a ciclo de estudos conferente de grau académico
Ingresso de estudantes internacionais
Prevalência e disposição revogatória
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação das normas legais em vigor, são definidas por deliberação do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Mestrado
1.º
Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências do ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
2.º
Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial Aplicados ao Ordenamento
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial Aplicados ao Ordenamento:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências do ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
3.º
Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais e económicas, ciências políticas e jurídicas, ciências do ambiente e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento
1.º
Doutoramento em Geografia
a) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, foram publicados pelo Despacho n.º 1474/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018.
b) Objetivos do ciclo de estudos
1 - O grau de doutor em Geografia é conferido nas especialidades de Geografia Física, Geografia Humana, Ensino da Geografia, Geografia Regional, Planeamento Regional e Urbano, e Ciências da Informação Geográfica a quem demonstre satisfazer os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão sistemática numa especialidade da Geografia;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a uma especialidade da Geografia;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 - O grau de doutor em Geografia tem por objetivos:
a) Contribuir para a formação de académicos/as, investigadores/as e técnicos/as capazes de produzir trabalho geográfico da mais alta qualidade;
b) Facultar uma base comum para a investigação geográfica, compreendendo as teorias e metodologias mais comuns em Geografia, mas também a necessidade de especialização da investigação
c) Criar oportunidades para que os/as estudantes se envolvam numa cultura de investigação de alto nível, em estreita articulação com a atividade dos Grupos de Investigação do Centro de Estudos Geográficos
d) Incentivar a iniciativa individual e fomentar o pensamento crítico e a integridade intelectual
e) Proporcionar oportunidades de participação dos/as estudantes na discussão de alto nível crítico em fóruns de investigação internacionais e nacionais e de publicação dos resultados da investigação em revistas científicas internacionais e nacionais com sistema de revisão por pares.
c) Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Geografia tem a duração de 3 anos (6 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:
a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do/a estudante correspondente a 60 ECTS;
b) A elaboração de uma tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação.
2 - Desde o início do doutoramento e até ao registo da tese, cada estudante terá um/a tutor/a, nomeado/a pelo Conselho Científico, que o/a aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individual de estudos.
3 - O curso de doutoramento, previsto no n.º 1, assume um caráter propedêutico e probatório e tem um formato variável, podendo ser constituído por um curso com componente curricular, pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas nos estudos pós-graduados, pela participação em projetos de investigação reconhecidos pelo Conselho Científico e pelo cumprimento de indicadores de produção científica.
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Geografia:
a) Os/As titulares do grau de mestre ou equivalente legal, com classificação mínima de Bom (ou 14 valores), em Geografia ou área científica afim;
b) Os/As titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
c) A título excecional, os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos por dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as, nomeados/as pelo Conselho Científico.
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
4 - Cabe ao pelo Conselho Científico, tendo em conta o parecer do/a Coordenador/a de Curso, decidir sobre os/as candidatos/as a admitir.
2.º
Doutoramento em Turismo
a) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, foram publicados pelo Despacho n.º 12240/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014.
b) Objetivos do ciclo de estudos
1 - O Doutoramento em Turismo tem como objetivo central contribuir, através de formação avançada e especializada, para a resposta aos novos desafios e exigências que o setor do turismo enfrenta, propondo-se, através da utilização de diferentes metodologias e técnicas de investigação e do estímulo da iniciativa e do sentido crítico, valorizar e aprofundar os conhecimentos adquiridos ao longo dos percursos académicos e profissionais dos seus discentes, contribuindo deste modo não só para a adequação do setor turístico nacional a uma realidade em constante mudança, mas também para o incremento dos seus fatores de competitividade através da elevação da qualidade dos produtos e dos serviços disponibilizados.
2 - O grau de doutor em Turismo é conferido a quem demonstre satisfazer os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão e análise da importância e impactes societais, económicos e territoriais do fenómeno turístico;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados ao estudo do turismo;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre esta área de especialização;
g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
c) Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Turismo tem a duração de 3 anos (6 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:
a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do/a estudante correspondente a 60 ECTS;
b) A elaboração de uma tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação.
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Turismo:
a) Os/As titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Turismo, Geografia, História, Sociologia, Gestão, Economia ou afins;
b) Os/As titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
c) A título excecional, os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos por dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as, nomeados/as pelo Conselho Científico.
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
4 - Cabe ao Conselho Científico, tendo em conta o parecer do/a Coordenador/a de Curso, decidir sobre os/as candidatos/as a admitir.
ANEXO III
Declaração de Conflito de Interesses
Aos membros da comunidade académica da Universidade de Lisboa (docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, bolseiros/as de investigação, estudantes e visitantes) é requerida a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida na Universidade e nas suas unidades orgânicas, bem como nas relações da Universidade com a sociedade. A manutenção destes padrões requer, como condição necessária, o conhecimento e a observação do conjunto de direitos e deveres na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa.
Indo de encontro a esses preceitos foi concebida uma Declaração de Conflito de Interesses para Júris de Mestrado e Doutoramento que será subscrita por todos os elementos de Júri de Mestrado e Doutoramento nomeados.
Declaração de Conflito de Interesses em Júris de Mestrado e Doutoramento
(ver documento original)
316022401