- 1 -Na seleção dos/as candidatos/as à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, pontuada na escala numérica de 0 a 20 valores;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Os/As candidatos/as serão seriados/as de acordo com a classificação obtida na avaliação, resultante da média ponderada das pontuações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os/as candidatos/as que obtenham nota inferior a 9,5 valores.
- 3 -A percentagem de ponderação de cada um dos critérios referidos no número anterior será definida pelo/a Coordenador/a de Curso, devendo constar do Edital de abertura das candidaturas.
- 4 -Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico e admitidos/as como candidatos/as, serão avaliados/as exclusivamente através do critério de seleção previsto na alínea b) do n.º 1.
- 5 -No caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação do grau académico será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
- 6 -No caso dos graus académicos a que se refere o número anterior, em que não seja indicada a classificação final obtida ou em que, por falta de elementos, não seja possível proceder à sua conversão para a escala de classificação portuguesa, a classificação considerada será 10 (dez) valores.
- 7 -Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos/às candidatos/as, se o/a Coordenador/a de Curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação referidos na alínea b) do n.º 1, sendo excluídos/as do procedimento de seleção os/as candidatos/as que não compareçam à entrevista.
- 8 -Em caso de igualdade da classificação é tida em consideração, como elemento de desempate, a carta de candidatura/motivação à frequência do curso e a entrevista de seleção, no caso desta última ter sido realizada.
- 9 -Quando o número de candidatos/as aprovados/as não exceder o número de vagas fixado, e todos/as reúnam condições para a frequência do ciclo de estudos, não se procederá à sua classificação e seriação.
- 10 -A lista de seriação e admissão dos/as candidatos/as é publicitada no portal académico do IGOT-ULisboa.
- 11 -Sempre que um/a candidato/a colocado/a não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o IGOT-ULisboa chamará para realização das mesmas, pelos meios considerados mais convenientes, o/a candidato/a suplente seguindo a lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação até à efetiva ocupação do lugar ou à ausência de candidatos/as ao concurso em causa.
- 12 -A colocação no mestrado é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita a candidatura.
Artigo 21.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023