- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio deve decorrer sob a orientação de um/a doutor/a ou de um/a detentor/a do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores/as nacionais, quer por nacionais e estrangeiros/as, até um máximo de dois orientadores.
- 3 -Os/As orientadores/as são nomeados/as pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, sob proposta do/a Coordenador/a de Curso, ouvido/a o/a estudante, e mediante aceitação expressa do/a orientador/a proposto/a.
- 4 -Da equipa de orientação fará parte, obrigatoriamente, um elemento doutorado com vínculo laboral ao IGOT-ULisboa.
Artigo 29.º — Orientação
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023