- 1 -Após a discussão do trabalho final, o/a estudante possui 10 dias úteis para entregar uma versão definitiva do mesmo, em suporte digital, contemplando eventuais correções ao trabalho final solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública.
- 2 -As eventuais correções a que se refere o número anterior constam de documento anexo à ata das provas.
- 3 -A versão definitiva do trabalho final deve corresponder às orientações gerais de formato estipuladas, devendo incluir folha de rosto idêntica à capa do trabalho final com menção à composição do júri.
- 4 -A versão definitiva, quando contemple a introdução de correções solicitadas, deverá ser confirmada pelo/a(s) orientador/a(es/as) e pelo/a presidente do júri.
- 5 -Só após a entrega da versão definitiva do trabalho final e, quando aplicável, efetuada a confirmação prevista no número anterior, poderá o/a estudante requerer o certificado de conclusão do ciclo de estudos.
- 6 -A versão definitiva do trabalho final fica sujeita ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 36.º — Versão definitiva do trabalho final
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023