- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do/a Presidente do IGOT-ULisboa, após consulta ao/à Coordenador/a de Curso.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet do IGOT-ULisboa.
- 3 -Poderá ser estabelecido pelo/a Presidente do IGOT-ULisboa um número mínimo de candidatos/as admitidos/as necessário para funcionamento do curso.
Artigo 44.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2023