- 1 -O/A estudante deverá solicitar ao Conselho Científico a prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, dentro do prazo definido para tal.
- 2 -Sob pena de indeferimento liminar, para apresentação do requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o/a estudante, juntamente com o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, proceder à submissão dos seguintes elementos em suporte digital, em formato não editável:
- a)Tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração do/a(s) orientador/a(es/as) indicando que a tese ou os trabalhos equivalentes foram revistos e que se encontram em condições de ser presentes a provas para apreciação e discussão pública;
- d)No caso dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 41.º, os artigos que integram a tese de doutoramento devem conter uma declaração de coautoria, detalhando a contribuição do/a estudante para o artigo e sendo assinada por todos os/as coautores/as.
- e)Declaração referente à disponibilização para consulta digital do trabalho final através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 55.º — Requerimento de admissão a provas
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023