O grau de doutor é conferido àqueles/as que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 64.º — Concessão do grau de doutor
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023