- 1 -A aprovação de candidatura a um programa de pós-doutoramento é feita a título individual pelo Conselho Científico, com base numa proposta de programa de trabalho apresentada pelo/a candidato/a e no parecer científico do/a professor/a ou do/a investigador/a doutorado/a que orientará os trabalhos.
- 2 -O programa de pós-doutoramento é enquadrado num dos grupos de investigação das unidades de investigação do IGOT-ULisboa, devendo, sempre que possível, articular-se com projetos em curso.
- 3 -Caso entenda necessário, o Conselho Científico poderá solicitar parecer ao/à responsável do grupo de investigação da unidade de investigação do IGOT-ULisboa que acolhe o projeto.
- 4 -Aquando da aprovação da candidatura, o Conselho Científico procede ao registo do programa de trabalho, onde se inclui:
- a)Título do programa de trabalho;
- b)Orientador/a(es/as) científico/a(s);
- c)Grupo de investigação da unidade em que será alojado o trabalho e linha de investigação a desenvolver;
- d)Duração do programa de pós-doutoramento.
- 5 -O programa de trabalho de pós-doutoramento deve ser estabelecido em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação do IGOT-ULisboa, nomeadamente com as atividades das suas unidades de investigação e respetivos grupos de investigação.
Artigo 70.º — Aprovação de candidatura e organização
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023