A modificação de qualquer dos elementos indicados nas alíneas b) e c) no n.º 4 do artigo 70.º implica a submissão, pelo/a estudante em pós-doutoramento, de uma proposta fundamentada ao Conselho Científico, juntamente com parecer positivo do/a(s) orientador/a(es/as).
Artigo 77.º — Alteração ao programa de trabalho
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023