- 1 -No final do programa de pós-doutoramento é feita a respetiva avaliação qualitativa, através de documento elaborado pelo/a professor/a ou investigador/a orientador/a.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o/a estudante em pós-doutoramento deve submeter ao/à professor/a ou investigador/a orientador/a, no prazo máximo de 60 dias após o terminus do programa de pós-doutoramento, um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
- 3 -O relatório de pós-doutoramento deve, com as necessárias adaptações, seguir as normas gráficas do IGOT-ULisboa para a apresentação de teses.
- 4 -O relatório referido no n.º 2 é entregue nos Serviços Académicos do IGOT-ULisboa, em suporte digital, em formato não editável.
- 5 -O/A professor/a ou investigador/a orientador/a pode determinar a realização de uma prova pública, onde o/a estudante em pós-doutoramento efetuará a apresentação do relatório e dos resultados da investigação.
- 6 -O júri da prova pública a que se refere o número anterior integrará três elementos, incluindo o/a professor/a ou investigador/a orientador/a, o/a Diretor/a do Centro de Estudos Geográficos e o/a coordenador/a do grupo de investigação em que se insere o trabalho de pós-doutoramento.
- 7 -Caso se verifique a existência de alguma sobreposição de funções entre os elementos indicados no número anterior, será nomeado outro elemento para integrar o júri.
- 8 -Concluída a avaliação, o seu resultado final é expresso pelas menções de Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com Muito Bom.
- 9 -A realização do programa, com sucesso, dá lugar à atribuição de um certificado de realização de um programa de pós-doutoramento, subscrito pelo/a Presidente do IGOT-ULisboa, nos termos do artigo 14.º
Artigo 79.º — Avaliação e certidão
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023