- 1 -Cada curso de pós-graduação não conferente de grau académico, bem como cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor, tem um/a Coordenador/a de Curso, designado/a nos termos previstos nos Estatutos do IGOT-ULisboa.
- 2 -O/A Coordenador/a de Curso assegura a coordenação científica, pedagógica e didática do respetivo curso, exercendo as suas funções de acordo com o previsto nos Estatutos do IGOT-ULisboa.
- 3 -Compete ao/à Coordenador/a de Curso:
- a)Definir a orientação geral do curso, em articulação com o/a Coordenador/a de Ciclo e com os órgãos do IGOT-ULisboa;
- b)Coordenar o funcionamento do curso, em articulação com o/a Coordenador/a de Ciclo, a direção do IGOT-ULisboa e os serviços académicos;
- c)Organizar, em articulação com os/as Coordenadores/as dos outros cursos do mesmo ciclo, e propor a distribuição de serviço docente ao/à Coordenador/a de Ciclo;
- d)Organizar o processo de seleção de candidatos/as à frequência do curso;
- e)Promover semestralmente reuniões com todos os/as docentes e estudantes do ciclo de estudos para obter informações que o permitam monitorizar e avaliar;
- f)Pronunciar-se sobre os temas e orientadores/as dos trabalhos finais e propor a sua aprovação ao Conselho Científico;
- g)Propor ao Conselho Científico, após consulta aos/às orientadores/as, a constituição de júris para apreciação dos trabalhos finais;
- h)Propor ao Conselho Científico alterações ao plano de estudos.
- 4 -Nos ciclos de estudos realizados em colaboração, parceria ou associação, cabe ao Conselho Científico designar os membros do IGOT-ULisboa para constituir a comissão científica do respetivo curso.
Artigo 8.º — Coordenação dos estudos de pós-graduação
Vigente desde: 13/01/2023
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