- 1 -O presente Regulamento prevalece sobre os demais regulamentos e outras normas sobre a matéria existentes no IGOT-ULisboa.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as seguintes normas:
- a)Regulamento de estudos de pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) publicado pelo Despacho n.º 14473/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro;
- b)O anexo "Normas regulamentares do Curso de Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa" publicado pelo Despacho n.º 9090/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, excetuando a estrutura curricular, uma vez que essa se mantém;
- c)O anexo "Normas regulamentares do curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial aplicados ao Ordenamento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa" publicado pelo Despacho n.º 8995/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho, excetuando a estrutura curricular, uma vez que essa se mantém;
- d)Despacho n.º 3947/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril, que publica as normas regulamentares do Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território;
- e)Normas regulamentares do Doutoramento em Turismo, publicadas pelo Despacho n.º 25215/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro.
Artigo 83.º — Prevalência e disposição revogatória
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023