O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Mestrado
1.º
Mestrado em Geografia Física e Ordenamento do Território
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Física e Ordenamento do Território:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências do ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
2.º
Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial Aplicados ao Ordenamento
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Modelação Territorial Aplicados ao Ordenamento:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências do ambiente, ciências sociais e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
3.º
Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território
a) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território:
a) Os/As titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais e económicas, ciências políticas e jurídicas, ciências do ambiente e outras áreas afins;
b) Os/As titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os/As titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Os/As detentores/as de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento
1.º
Doutoramento em Geografia
a) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, foram publicados pelo Despacho n.º 1474/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018.
b) Objetivos do ciclo de estudos
1 - O grau de doutor em Geografia é conferido nas especialidades de Geografia Física, Geografia Humana, Ensino da Geografia, Geografia Regional, Planeamento Regional e Urbano, e Ciências da Informação Geográfica a quem demonstre satisfazer os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão sistemática numa especialidade da Geografia;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a uma especialidade da Geografia;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 - O grau de doutor em Geografia tem por objetivos:
a) Contribuir para a formação de académicos/as, investigadores/as e técnicos/as capazes de produzir trabalho geográfico da mais alta qualidade;
b) Facultar uma base comum para a investigação geográfica, compreendendo as teorias e metodologias mais comuns em Geografia, mas também a necessidade de especialização da investigação
c) Criar oportunidades para que os/as estudantes se envolvam numa cultura de investigação de alto nível, em estreita articulação com a atividade dos Grupos de Investigação do Centro de Estudos Geográficos
d) Incentivar a iniciativa individual e fomentar o pensamento crítico e a integridade intelectual
e) Proporcionar oportunidades de participação dos/as estudantes na discussão de alto nível crítico em fóruns de investigação internacionais e nacionais e de publicação dos resultados da investigação em revistas científicas internacionais e nacionais com sistema de revisão por pares.
c) Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Geografia tem a duração de 3 anos (6 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:
a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do/a estudante correspondente a 60 ECTS;
b) A elaboração de uma tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação.
2 - Desde o início do doutoramento e até ao registo da tese, cada estudante terá um/a tutor/a, nomeado/a pelo Conselho Científico, que o/a aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individual de estudos.
3 - O curso de doutoramento, previsto no n.º 1, assume um caráter propedêutico e probatório e tem um formato variável, podendo ser constituído por um curso com componente curricular, pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas nos estudos pós-graduados, pela participação em projetos de investigação reconhecidos pelo Conselho Científico e pelo cumprimento de indicadores de produção científica.
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Geografia:
a) Os/As titulares do grau de mestre ou equivalente legal, com classificação mínima de Bom (ou 14 valores), em Geografia ou área científica afim;
b) Os/As titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
c) A título excecional, os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos por dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as, nomeados/as pelo Conselho Científico.
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
4 - Cabe ao pelo Conselho Científico, tendo em conta o parecer do/a Coordenador/a de Curso, decidir sobre os/as candidatos/as a admitir.
2.º
Doutoramento em Turismo
a) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, foram publicados pelo Despacho n.º 12240/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014.
b) Objetivos do ciclo de estudos
1 - O Doutoramento em Turismo tem como objetivo central contribuir, através de formação avançada e especializada, para a resposta aos novos desafios e exigências que o setor do turismo enfrenta, propondo-se, através da utilização de diferentes metodologias e técnicas de investigação e do estímulo da iniciativa e do sentido crítico, valorizar e aprofundar os conhecimentos adquiridos ao longo dos percursos académicos e profissionais dos seus discentes, contribuindo deste modo não só para a adequação do setor turístico nacional a uma realidade em constante mudança, mas também para o incremento dos seus fatores de competitividade através da elevação da qualidade dos produtos e dos serviços disponibilizados.
2 - O grau de doutor em Turismo é conferido a quem demonstre satisfazer os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão e análise da importância e impactes societais, económicos e territoriais do fenómeno turístico;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados ao estudo do turismo;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre esta área de especialização;
g) Ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
c) Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Turismo tem a duração de 3 anos (6 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:
a) A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do/a estudante correspondente a 60 ECTS;
b) A elaboração de uma tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação.
d) Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Turismo:
a) Os/As titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Turismo, Geografia, História, Sociologia, Gestão, Economia ou afins;
b) Os/As titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
c) A título excecional, os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos por dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as, nomeados/as pelo Conselho Científico.
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
4 - Cabe ao Conselho Científico, tendo em conta o parecer do/a Coordenador/a de Curso, decidir sobre os/as candidatos/as a admitir.
ANEXO III
Declaração de Conflito de Interesses
Aos membros da comunidade académica da Universidade de Lisboa (docentes, investigadores/as, trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, bolseiros/as de investigação, estudantes e visitantes) é requerida a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida na Universidade e nas suas unidades orgânicas, bem como nas relações da Universidade com a sociedade. A manutenção destes padrões requer, como condição necessária, o conhecimento e a observação do conjunto de direitos e deveres na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa.
Indo de encontro a esses preceitos foi concebida uma Declaração de Conflito de Interesses para Júris de Mestrado e Doutoramento que será subscrita por todos os elementos de Júri de Mestrado e Doutoramento nomeados.
Declaração de Conflito de Interesses em Júris de Mestrado e Doutoramento
(ver documento original)
316022401