- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação, o qual pode, nesta fase, prestar toda a informação que considere relevante e informar o avaliador das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas não constitui, para o mesmo, componente vinculativa do processo de avaliação.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 09/08/2019
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