- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas pelos avaliadores, devolve-as ao Conselho Científico da Universidade com a sua apreciação, para atribuição de nova avaliação.
Artigo 20.º — Homologação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019