Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores contratados, pelo período de pelo menos um ano, pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito de centros de investigação, departamentos, cátedras ou contratos-programa da FCT destinados a promover a inserção profissional de doutorados no sistema científico e tecnológico, nomeadamente os contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Princípios gerais
Periodicidade
Resultados da avaliação
Vertentes da avaliação
Ensino
A vertente "Ensino" é composta, designadamente, pelos parâmetros:
Produção científica, tecnológica, cultural e artística
A vertente "Produção científica, tecnológica, cultural e artística" é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros:
Divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento
A vertente "Divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento" é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros:
a) Registo de patentes;
b) Pedido de patentes;
c) Atividades de I&D Aplicada;
d) Criação de empresas Spin-Off;
d) Outra, a definir por despacho reitoral e divulgados antes do início do período de avaliação.
Gestão universitária
A vertente "Gestão universitária" é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros:
Validação dos resultados
A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais quantitativas obtidas a partir dos parâmetros estabelecidos nos artigos 6.º a 9.º, nos seguintes termos:
Excelente;
Muito bom;
Bom;
Inadequado.
Efeitos da avaliação
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Conselho Científico da Universidade
Reitor
Compete ao Reitor:
Fases
O processo de avaliação de desempenho de investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação e Validação
Homologação
Garantias
Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar os atos administrativos do procedimento de avaliação através do direito de reclamação e do recurso.
Reclamação
Após a notificação da avaliação, a efetuar pelo Conselho Científico da Universidade, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser igualmente fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Recurso
O ato de homologação do Reitor pode ser impugnado nos termos legais, nomeadamente mediante reclamação ou recurso jurisdicional.
Contagem dos prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação previstos no presente regulamento, são contados nos termos do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e de leitura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10/07/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312436532