Após a notificação da avaliação, a efetuar pelo Conselho Científico da Universidade, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser igualmente fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Artigo 22.º — Reclamação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019