- 1 -Na avaliação por exame, a classificação final do/a estudante resulta exclusivamente da classificação obtida neste.
- 2 -Na situação da realização de avaliação por exame, poderá haver provas de tipo teórico, teórico-prático e prático, previamente definidas no programa da unidade curricular.
- 3 -Os/as estudantes têm 5 dias úteis para recorrerem da classificação obtida no exame. O recurso deve ser feito sob a forma de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao/à Diretor(a) da ESES. A prova objeto do recurso deverá ser reavaliada e o resultado dessa reapreciação deverá ser fundamentado e dado a conhecer no prazo máximo de 5 dias úteis.
A - Época normal:
A época normal terá lugar no final de cada semestre ou ano, consoante as unidades curriculares forem semestrais ou anuais e destina-se a todos os/as estudantes.
- 1 -São admitidos/as todos/as os/as estudantes que, estando matriculados/as na unidade curricular, não obtiveram aprovação.
- 2 -São admitidos/as os/as estudantes que pretendam fazer melhoria de classificação.
B - Época de recurso:
- 1 -A época de recurso obedece ao calendário a afixar pela Direção no início do ano.
- 2 -Ficam admitidos/as à época de recurso todos/as os/as estudantes que pretendam obter aprovação na unidade curricular ou fazer melhoria de classificação.
- 3 -O número máximo de unidades curriculares em que o/a estudante se pode inscrever na época de recurso é de quatro anuais ou oito semestrais.
C -Época especial:
- 1 -Tem lugar após a ocorrência da época de recurso.
- 2 -Na época especial, cada estudante pode prestar provas de exame final em unidades curriculares a cujo exame nas épocas normal ou de recurso não haja comparecido ou, tendo comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado/a, desde que reúna as condições necessárias à obtenção de um grau ou diploma ou, ainda, esteja abrangido/a por lei especial ou regime específico.
- 3 -O número máximo de unidades curriculares em que o/a estudante se pode inscrever na época especial é de quatro unidades curriculares.
D - Melhoria de nota:
A melhoria de nota apenas pode ser requerida uma vez a cada unidade curricular, na respetiva época normal ou na época de recurso, dentro do mesmo ano letivo, ou no ano subsequente à realização da unidade curricular.