Alteração ao Regulamento de Frequência, Avaliação e Transição de Ano dos Cursos de 1.º Ciclo da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém
Calendário escolar
Regime de estudos
Classificação do processo de aprendizagem
Objeto e formas de avaliação
Curso de Artes Plásticas e Multimédia: Pintura (I, II e III), Escultura (I e II); Desenho; Design (I e II); Técnicas de Reprodução/Serigrafia; Introdução às Artes Plásticas: Organização de Espaços Institucionais.
Curso de Educação Básica: Educação Artística - Musical; Educação Artística - Dramática; Educação Artística Plástica I e Educação Artística Plástica II.
Curso de Educação e Comunicação Multimédia: Dinâmica de Grupos; Design; Técnicas de Impressão.
Curso de Educação Social (Despacho n.º 16331/2012): Expressão Dramática e Dinâmica de Grupos; Curso de Educação Social (Despacho n.º 2917/2016): Práticas Profissionais em Educação Social: Laboratório de Iniciação à Investigação; Dinâmica de Grupos; Mediação e Resolução de Conflitos (Opção 3).
Curso de Educação Ambiental e Turismo da Natureza: Dinâmica de Grupos e Educação Artística.
Avaliação por exame
A - Época normal:
A época normal terá lugar no final de cada semestre ou ano, consoante as unidades curriculares forem semestrais ou anuais e destina-se a todos os/as estudantes.
B - Época de recurso:
C -Época especial:
D - Melhoria de nota:
A melhoria de nota apenas pode ser requerida uma vez a cada unidade curricular, na respetiva época normal ou na época de recurso, dentro do mesmo ano letivo, ou no ano subsequente à realização da unidade curricular.
Classificação final
A classificação final é o somatório das classificações das unidades curriculares multiplicadas pelos respetivos ECTS a dividir pelo número total de ECTS do Curso.
Inscrição
Precedências
Curso de Educação Social (Despacho n.º 16331/2012): Estágio I; Estágio II; Estágio III; Estágio IV; Curso de Educação Social (Despacho n.º 2917/2016): Estágio I (Observação); Estágio II (Desenho de projeto); Estágio III (Intervenção e Avaliação).
Transição de ano
Podem inscrever-se no ano curricular seguinte os/as estudantes que tenham tido aprovação em, pelo menos, 60 % dos créditos do conjunto de ambos os semestres, sem prejuízo para as precedências e do estabelecido no artigo seguinte, relativamente aos processos de integração curricular, bem como ao estipulado pelo Regulamento do Regime de Prescrições do IPS.
Estatutos especiais
Os/as estudantes abrangidos/as por estatutos especiais e os/as estudantes envolvidos/as em programas de intercâmbio escolar com outras instituições educativas europeias regem-se por regulamentação própria. Os/as estudantes-trabalhadores/as podem beneficiar da época especial de exames.
Entrada em vigor
Atualização
Consideram-se automaticamente incluídas, nos capítulos correspondentes, as disposições aplicáveis contidas em normativos legais superiores que venham a ser legisladas em data posterior à entrada em vigor do presente regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Direção da ESES.
310660583