O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Modelo do relatório de atividades)
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Atividades de produção científica e tecnológica
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
- ii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iii)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica internacional (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras convidadas, etc.);
- iv)Autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais;
- v)Coordenação/participação em projetos científicos competitivos, e financiamento assegurado;
- vi)Coordenação e liderança de equipas de investigação;
- vii)Supervisão científica.
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática
- i)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público;
- ii)Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o sector público.
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento
- i)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- ii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iii)Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica;
- iv)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/sector público e do público em geral;
- v)Contribuição para a inovação científica e tecnológica na unidade de investigação/faculdade;
- vi)Atividades de natureza pedagógica.
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)Cargos em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2. e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
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