- 1 -A divisão de Apoio ao Cidadão e Economia, entre outras competências visa assegurar:
- a)Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da JFO o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- b)Assegurar o registo, tratamento e resposta de todas as queixas e reclamações dos Cidadãos;
- c)Implementar um Sistema Informático, que assegure a alínea anterior;
- d)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- e)Reunir, ouvir o Cidadão e encaminhar o mesmo, de modo adequado;
- f)Produzir estatística de reclamações e níveis de satisfação dos Cidadãos;
- g)Assegurar o atendimento ao Público;
- h)Assegurar a cobrança de receitas inerentes a serviços prestados;
- i)Assegurar a conformidade e fiscalização de todas as atividades internas e externas da competência da JFO.
- 2 -Para assegurar as suas competências a Divisão Apoio ao Cidadão e Economia, estruturada pelas seguintes subunidades:
- a)Serviços de Gestão da Satisfação do Cidadão;
- b)Serviços de Atendimento ao Público;
- c)Serviços de Conformidade;
- d)Serviços de Desenvolvimento Económico.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 107.º — Divisão Apoio ao Cidadão e Economia
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017