- 1 -Aos Serviços de Desenvolvimento Económico, entre outras competências tem as seguintes:
- a)Assegurar e controlar o desenvolvimento das atividades de planeamento, quando solicitado pela CML, tendo como instrumentos de atuação o Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- b)Quando solicitado pela CML, promover e/ou elaborar os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal, e de outros planos urbanísticos;
- c)Apoiar a desenvolver os procedimentos concursais para a execução de empreitadas, nomeadamente a definição do caderno de encargos;
- d)Controlar e participar na gestão física e financeira das empreitadas, em articulação com a Divisão Financeira;
- e)Participar na elaboração de estudos e orçamentos desenvolvidos;
- f)Colaborar com o Serviço de Conformidade, no âmbito do solicitado pela mesma;
- g)Preparar as respostas ao Tribunal de Contas, ou outras entidades externas fiscalizadoras, ouvindo sempre para o Gabinete Jurídico;
- h)Informar a Divisão Financeira dos concursos que se preveem lançar;
- i)Impulsionar o investimento realizado e a realizar na Freguesia, apoiando tecnicamente, logisticamente, ou estabelecendo contratos-programa com entidades privadas;
- j)Assegurar e reforçar a presença dos empresários na Freguesia nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;
- k)Desenvolver programas e politicas de apoio ao investimento, corporizando o Plano Estratégico da JFO e os objetivos globais de desenvolvimento identificados para a Região de Lisboa;
- l)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento na Freguesia;
- m)Contribuir para a criação de emprego no âmbito do desenvolvimento local e social, tendo em conta as realidades locais e as especificidades dos atores locais e públicos a contemplar;
- n)Impulsionar um novo modelo de desenvolvimento consolidando novos fatores competitivos centrados na qualidade do território e nas pessoas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 114.º — Serviços de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017