- 1 -Todos os colaboradores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da JFO nos assuntos que respeitem às competências das unidades ou subunidade orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete em especial aos dirigentes e chefias instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos organizacionais, no entanto, deverá assegurar evidência das mesmas, nomeadamente através de publicidade na intranet ou diretoria no servidor partilhada por todo(s) o(s) colaboradores respetivos.
- 3 -Todos os órgãos (unidades e subunidades) deverão prestar informação qualitativa e estatística relativa ao trabalho desenvolvido.
Artigo 18.º — Dever de informação
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017