- 1 -Para prossecução das suas atribuições, a JFO dispõe a sua estrutura geral do seguinte modo:
- a)Funções de Assessoria;
- b)Funções de Suporte Direto; e
- c)Funções Operativos.
- 2 -São Funções de Assessoria, as funções de apoio direto ao Presidente da Junta, sobre a nomenclatura de:
- a)Gabinete, e
- b)Núcleos.
- 3 -Como Gabinetes, a estrutura organizacional apresenta:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)O Gabinete Jurídico; e
- c)O Gabinete de Gestão de Frota.
- 4 -Como Núcleos, a estrutura organizacional apresenta:
- a)O Núcleo de Sistemas de Informação;
- b)O Núcleo de Parcerias Institucionais e Relações Públicas;
- c)O Núcleo Planeamento Estratégico e Modernização Administrativa;
- d)O Núcleo de Turismo;
- e)O Núcleo de Segurança e Proteção Civil; e
- f)O Núcleo de Comunicação e Imagem.
- 5 -São Funções de Suporte Direto, os serviços nucleares de apoio e transversais e partilhados por todas as unidades, em particular a Divisão Administrativa e Recursos Humanos e a Divisão Financeira.
- 6 -São Funções Operativas, os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a referir:
- a)A Divisão de Ambiente Urbano;
- b)A Divisão Ação Social, Educação e Cidadania; e
- c)A Divisão Apoio ao Cidadão e Economia.
Artigo 24.º — Estrutura Geral dos Serviços
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017