Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio direto aos órgãos da JFO, nomeadamente ao Presidente e Assembleia da Junta, aos quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões, em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como à conceção e a coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos da JFO.
Artigo 39.º — Definição
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017