- 1 -O Núcleo de Comunicação e Imagem tem por objetivo delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de comunicação global e imagem da JFO.
- 2 -Em especial, o Núcleo de Comunicação e Imagem é incumbido de:
- a)Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades da JFO e as deliberações e decisões dos órgãos, designadamente através da Internet, Intranet e Publicações Próprias da JFO;
- b)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre a Freguesia e a atuação dos órgãos e serviços da JFO;
- c)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade da JFO nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade da Junta ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- d)Assegurar a existência de uma linha gráfica própria da JFO, uniforme, complementada por simbologia que individualize a JFO no concerto das demais;
- e)Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo JFO às atividades dos seus órgãos e serviços ou de iniciativas pela JFO participadas;
- f)Conceber, em articulação com a Divisão de Apoio ao Cidadão e Economia, um conjunto de regras e procedimentos que se traduza em melhorias continuadas na relação e atendimento do público e no pleno exercício pelos administrados do direito à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;
- g)Assegurar, em colaboração com o Gabinete de apoio à Presidência e Núcleo de Parcerias Institucionais e Relações Públicas as relações protocolares com outras autoridades ou entidades públicas ou privadas;
- h)Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos na Freguesia ou que tenham relação com a atividade da Junta de Freguesia, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com o Serviço de Arquivo, dos Serviços Administrativos da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- i)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para a Freguesia;
- j)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios da JFO e do espaço público;
- k)Promover a comunicação entre os cidadãos e a freguesia, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- l)Colaborar e apoiar o Núcleo de Turismo em todas as ações de comunicação e representação da JFO no exterior;
- m)Colaborar com os Serviços e Recursos Humanos, de modo a desenvolver um cultura organizacional que releve a comunicação e a qualidade da imagem transmitida por todos os colaboradores que integram a JFO;
- n)Desenvolver iniciativas de comunicação na área da defesa do consumidor;
- o)Proceder à conceção de elementos de composição gráfica e/ou assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos quando este serviço for contratado ao exterior, assegurando sempre uma linha gráfica uniforme da JFO.
- p)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade da JFO nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade da JFO ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 45.º — Núcleo de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 14/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017