1 - Ao Serviço de Gestão de Frotas compete:
a) Definir o plano de mobilidade e rotas, mais eficientes e eficazes;
b) Assegurar o controlo de viaturas e máquinas, em termos de combustíveis, pneumáticos, reparações e rotas;
c) Assegurar e efetuar todos os transportes no âmbito da Ação Social, Cultura e Desporto, bem como os transportes escolares normais e com necessidades especiais, e ainda transportes que JFO conceda a pedido de coletividades;
d) Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspeções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
e) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
f) Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque de equipamentos;
g) Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas da JFO e de qualquer material recebido;
h) Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
i) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
j) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
k) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
l) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
n) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
o) Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
p) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
q) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
r) Coadjuvar os Serviços de Aprovisionamentos, de cuja base de dados se manterá dependente;
s) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
t) Conservar os bens patrimoniais da JFO que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
u) Propor aos Serviços de Aprovisionamentos as requisições internas do material e peças que se tornem necessários adquirir.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, nomeadamente:
a) Assegurar a definição adequada de políticas de gestão de viaturas, instalações elétricas móveis, sonorização, montagem de palcos, entre outros instrumentos;
b) Assegurar o bom estado de conservação e montagem de todas as instalações elétricas e telefónicas existentes e necessárias em todos os equipamentos da JFO;
c) Garantir a assistência técnica no âmbito de eletricidade e sonorização a todas as ações culturais e recreativas, promovidas ou apoiadas pela JFO;
d) Assegurar a manutenção de todas as obras de remodelação e execução de móveis novos;
e) Apoiar na montagem e desmontagem de palcos, desde que promovidas ou apoiadas pela JFO;
f) Fabricar móveis e utensílios para ações de carácter sócio cultural e/ou desportivo promovidas ou apoiadas pela JFO;
g) Assegurar a operacionalidade de todas as máquinas, viaturas e restantes equipamentos eletromecânicos da JFO;
h) Executar todos os trabalhos necessários no âmbito da Serralharia mecânica e civil, em todos os equipamentos e instalações da JFO ou na sua dependência;
i) Providenciar a manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos órgãos essenciais;
j) Conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização, informando dos seus eventuais extravios ou inutilização;
k) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços.
5.2 - Serviços de Suporte Direto