- 1 -Ao Serviço de Expediente e Gestão Documental compete, entre outras funções:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, publicações e outros documentos internos;
- b)Assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental;
- c)Registar, afixar, datar, publicitar, e endereçar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos;
- d)Gerir toda a informação e documentação disponível ao nível do da Intranet e da Internet;
- e)Assegurar o atendimento telefónico único, encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
- f)Assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico) necessário às atividades da JFO e a articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral;
- g)Proceder ao arquivamento, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços;
- h)Assegurar o tratamento das requisições e devoluções dos documentos solicitados por outras unidades orgânicas;
- i)Propor a adoção de medidas adequadas ao bom funcionamento do sistema de arquivo da JFO;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- k)Manter a base de dados do arquivo atualizada.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 59.º — Serviço de Expediente e Gestão Documental
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017