- 1 -Aos Serviços de Gestão de Ativos/Património, entre outras funções, compete:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da JFO;
- c)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da JFO e respetiva localização;
- d)Tratar os processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- e)Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- f)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO;
- g)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- h)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, e à sua reavaliação quando aplicável;
- i)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do Património;
- j)Organizar a carteira de seguros relativos a bens e manter a sua atualização e controlo, em colaboração com os Serviços de Aprovisionamento;
- k)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património e à sua conservação;
- l)Gerir o património da Junta de Freguesia de um ponto de vista económico e de eficiência, promovendo a compra e venda de património com vista otimizar a gestão financeira da JFO;
- m)Assegurar a gestão e manutenção do adequado estado de conservação de todos os bens patrimoniais;
- n)Assegurar um Plano de Manutenção de todos os bens patrimoniais;
- o)Assegurar o registo, gestão e o controlo, de todos os bens patrimoniais da JFO;
- p)Assegurar o aprovisionamento dos serviços de manutenção adequados;
- q)Zelar pela limpeza, manutenção e conservação das instalações.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 66.º — Serviços de Gestão de Ativos/Património
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017