- 1 -Ao Serviço da Loja Social compete de forma geral executar as medidas de política social, num contexto marcado por uma profunda crise económica e social, designadamente:
- a)Implementar medidas de caráter social para a população mais vulnerável, no sentido de proporcionar uma melhoria na sua qualidade de vida;
- b)Contribuir para a construção de projetos de intervenção que proporcionem melhores condições de vida à população, dando especial atenção aos grupos e famílias mais vulneráveis;
- c)Prestar apoio à população que recorre à Junta de Freguesia no sentido de promover uma melhoria das condições de vida da população que se encontra em situações de fragilidade social, através de respostas sociais inovadoras e autossustentáveis;
- d)Criação da Loja Social de Olivais apresenta-se como um projeto de intervenção psicossocial, que permite uma resposta imediata e concreta, às necessidades básicas dos agregados familiares comprovadamente carenciados (mediante avaliação prévia - Atendimento Social);
- e)Auxiliar os Cidadãos nas suas manifestas necessidades, contribuindo para a promoção e facilitação da integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação ativa, em medidas que visam a minimização de situações de pobreza e exclusão social;
- f)Promover a autonomização dos agregados familiares, potenciar a rentabilização dos recursos comunitários, eliminando sobreposições interventivas, numa lógica de trabalho em rede/parceria junto dos parceiros locais;
- g)Implementar o projeto da Loja Social de Olivais que é um fator de fortalecimento do espírito de solidariedade e responsabilidade social ao nível da comunidade e estimulador do voluntariado local;
- h)Relação com parceiros locais, empresas e Cidadãos, através da doação de bens de primeira necessidade (alimentares e/ou produtos de higiene), bem como, roupas e artigos de puericultura (em bom estado de utilização), entre outros.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 92.º — Serviço da Loja Social
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017