- 1 -Aos Serviços de Educação entre outras competências cabem as seguintes:
- a)Assegurar a coordenação da gestão das seguintes subunidades:
- i)Serviço de Apoio à Família;
- ii)Serviço de Enriquecimento Curricular.
- b)Assegurar o plano de investimentos de conservação e reparação dos equipamentos sociais na área da Freguesia, designadamente escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins-de-infância, em parceria com os Serviços de Gestão de Ativos/Património;
- c)Assegurar o planeamento e gestão da limpeza das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia, em parceria com os Serviços de Obras, em particular com o Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos;
- d)Assegurar o planeamento e gestão do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia, em parceria com os Serviços de Logística e Gestão de Stocks;
- e)Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação, em especial em bairros de intervenção prioritária.
- a)Assegurar a coordenação da gestão das seguintes subunidades:
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 97.º — Serviços de Educação
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017