- 1 -Ao Serviço de Enriquecimento Curricular, entre outras competências tem as seguintes:
- a)Apoiar, quando solicitado, na elaboração da carta escolar a integrar no Plano Diretor Municipal;
- b)Criar grupos de trabalho, com as famílias do conselho, no sentido de elaborarem planos de trabalho de apoio às famílias da freguesia, no domínio do conhecimento, a referir:
- i)Avaliar conteúdos lecionados;
- ii)Avaliar a introdução de novos conteúdos a lecionar no futuro.
- c)Elaborar e assegurar planos de sensibilização da necessidade de formação escolar, para assegurar a diminuição do risco o abandono de abandono escolar;
- d)Promover o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para aquisição de livros, material escolar e didático e transporte, bem como a atribuição de subsídios para alimentação nos termos e limites da lei;
- e)Assegurar uma articulação eficaz com o Serviço de Intervenção Social de todas as iniciativas, ações de carácter social a realizar e/ou atribuição de prestações acessórias de forma a permitir uma gestão integrada das politicas de intervenção social;
- f)Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana da Freguesia;
- g)Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida mais saudáveis;
- h)Apoiar na manutenção atualizada a Carta Escolar do Concelho em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 99.º — Serviço de Enriquecimento Curricular
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017