A estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ansião, observando a reserva de competência dos Órgãos Municipais, a que se refere o Artigo 2.º do presente Regulamento, é representada pelo seguinte índice:
- 1 -Câmara Municipal
- 2 -Presidente da Câmara
- 2.1 -Gabinete de Planeamento Estratégico
- 2.2 -Gabinete de Apoio ao Presidente
- 2.3 -Gabinete da Qualidade
- 2.4 -Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios
- 2.5 -Gabinete Médico Veterinário Municipal
- 2.6 -Departamento Administrativo e Financeiro
- 2.6.1 -Gabinete de Apoio Jurídico
- 2.6.2 -Gabinete de Conhecimento e Inovação
- 2.6.3 -Gabinete de Controlo Interno
- 2.6.4 -Unidade de Apoio Administrativo e Recursos Humanos
- 2.6.4.1 -Secção Administrativa e de Apoio
- 2.6.4.2 -Secção de Recursos Humanos
- 2.6.5 -Divisão Financeira e de Património
- 2.6.5.1 -Secção Financeira
- 2.6.5.2 -Secção de Aprovisionamento e Património
- 2.7 -Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente
- 2.7.1 -Divisão de Obras Particulares e Urbanismo
- 2.7.1.1 -Secção de Apoio Administrativo
- 2.7.1.2 -Setor de Obras Particulares
- 2.7.1.3 -Setor de Planeamento e Estudos
- 2.7.1.4 -Gabinete Técnico Florestal
- 2.7.2 -Divisão de Obras Municipais e Ambiente
- 2.7.2.1 -Secção de Apoio Administrativo
- 2.7.2.2 -Setor de Obras Municipais
- 2.7.2.3 -Setor de Ambiente
- 2.7.2.4 -Setor de Armazéns, Oficinas e Viaturas
- 2.8 -Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social
- 2.8.1 -Secção de Apoio Administrativo
- 2.8.2 -Setor de Equipamentos Educativos
- 2.8.3 -Setor de Equipamentos Desportivos
- 2.8.4 -Setor de Equipamentos Culturais
- 2.8.5 -Gabinete de Ação Social