- 1 -A estrutura interna do Município de Ansião é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Na direta dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:
- i)Unidade de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, qualificada como unidade de direção intermédia de 4.º grau;
- ii)Divisão Financeira e de Património;
- b)Na direta dependência do Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente:
- i)Divisão de Obras Particulares e Urbanismo; e,
- ii)Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- c)Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social.
- a)Na direta dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:
- 2 -As atribuições, competências e atividades das unidades orgânicas flexíveis são as que constam no Capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018