Ao Gabinete de Planeamento Estratégico, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- b)Promover a articulação entre os Serviços Municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
- c)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e Local que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- d)Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Concelho e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- e)Desenvolver e gerir os meios necessários à obtenção dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros aplicáveis às autarquias locais;
- f)Efetuar estudos de procura e de viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos.