Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Assessorar técnica e administrativamente o Presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias, e definições de políticas locais;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do executivo;
- c)Promover os contactos com os Serviços Municipais, com os Órgãos Municipais e com os órgãos e serviços das freguesias;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- e)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- f)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- g)Receber os munícipes, em representação do Presidente, se assim for delegado;
- h)Divulgar atividade municipal de interesse público, por intermédio de meios próprios ou externos adequados;
- i)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
- j)Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara, na Internet;
- k)Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
- l)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- m)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- n)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
- o)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Concelho;
- p)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- q)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- r)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência.