Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Assegurar a articulação e a colaboração necessárias com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Apoiar e, quando for caso disso, coordenar, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil as operações de socorro às populações atingidas por acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;
- c)Promover o realojamento e a assistência imediata às populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade;
- d)Coordenar o processo de reintegração social das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade;
- e)Atuar preventivamente, promovendo a elaboração do plano de proteção civil e dos planos de emergência e intervenção, através do levantamento e da avaliação das situações suscetíveis de comportar maiores riscos, naturais ou tecnológicos, ao nível municipal;
- f)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil na organização e implementação de um sistema nacional de alerta e aviso que integre os diversos serviços especializados existentes no Município e assegure a informação necessária à população, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- g)Acompanhar a ação da corporação de bombeiros voluntários do Concelho, prestando lhes o apoio possível;
- h)Promover ações pedagogias de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da proteção civil e da prevenção de incêndios florestais, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- i)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Concelho, efetuando consultas e patrocinando atividades entre todas as entidades que o constituem;
- j)Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção;
- k)Elaborar programas e outras ações tendentes à diminuição de número de incêndios florestais e de áreas ardidas.