Ao Gabinete da Qualidade, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- b)Garantir a melhoria sustentada dos serviços prestados pelo Município;
- c)Criar, implementar e manter atualizado o Sistema de Gestão da Qualidade do Município;
- d)Garantir o cumprimento dos requisitos exigidos pelo Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Editar e atualizar a "Carta da Qualidade", instrumento informativo da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- f)Assegurar a emissão e a divulgação dos indicadores da qualidade dos serviços prestados;
- g)Diagnosticar as áreas de atuação municipal que necessitam de melhorias;
- h)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e a definição de ações para a melhoria dos serviços prestados;
- i)Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços prestados;
- j)Colaborar com os Serviços Municipais de forma a garantir a melhoria contínua da satisfação dos funcionários e munícipes, designadamente através da promoção e da realização de ações de formação destinadas a melhorar os índices de qualidade dos serviços prestados;
- k)Manter atualizados os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
- l)Distribuir e controlar a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;
- m)Promover a realização de auditorias internas de qualidade;
- n)Propor e acompanhar ações corretivas e ações preventivas;
- o)Acompanhar o processo de avaliação de trabalhadores.