À Unidade de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, na direta dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, compete, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a execução da atividade cometida à Secção Administrativa e de Apoio;
- b)Coordenar e assegurar a execução da atividade cometida à Secção de Recursos Humanos;
- c)Coordenar e executar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros Serviços;
- d)Assegurar a atividade administrativa de suporte às reuniões e sessões dos Órgãos Municipais, em articulação com gabinetes de apoio àqueles Órgãos;
- e)Coordenar e assegurar a execução da atividade administrativa de atendimento aos cidadãos.