Ao Gabinete de Controlo Interno, na direta dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, compete, designadamente:
- a)Estabelecer um conjunto de regras definidoras de métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades relativas à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- b)Assegurar o cumprimento das disposições legais e das normas de controlo interno aplicáveis às atividades desenvolvidas pela entidade e a verificação da organização dos respetivos processos e documentos;
- c)Estabelecer metodologias que assegurem o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais e das decisões dos respetivos titulares;
- d)Estabelecer metodologias que assegurem a exatidão e integridade dos registos contabilísticos a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais;
- e)Estabelecer metodologias que fomentem a transparência do universo da atividade municipal;
- f)Estabelecer metodologia que identifiquem, avaliem e mitiguem os riscos de corrupção e infrações conexas;
- g)Preparar informação de suporte para a Gestão, que assegure o controlo da ação e suporte a avaliação do desempenho municipal.