- 1 -À Secção Financeira, na direta dependência da Divisão Financeira e de Património, compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, das suas modificações, e controlar a sua execução;
- c)Colaborar na preparação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas;
- d)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando, de forma consistente, a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- f)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do POCAL;
- g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- h)Assegurar a gestão financeira das candidaturas a fundos da Administração Central ou comunitários, bem como de outras entidades, promovendo a arrecadação das respetivas receitas;
- i)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e de despesa;
- j)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- k)Organizar o processo administrativo de despesa;
- l)Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
- m)Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- n)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
- o)Submeter a autorização superior, os pagamentos;
- p)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e de despesa;
- q)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- r)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- s)Proceder à liquidação de receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas que não sejam liquidadas em nenhum outro serviço;
- t)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de imposto sobre valor acrescentado;
- u)Elaborar o expediente necessário para emissão das guias de depósito de garantia e de cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;
- v)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- w)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- x)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- y)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gesta, coligindo todos os elementos para esse fim;
- z)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- aa)Controlar as contas correntes de instituições bancárias, elaborando, igualmente, as reconciliações bancárias;
- bb)Emitir certidões das importâncias entregues por entidades e recebidas pelo Município;
- cc)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- dd)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receitas, diariamente, por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;
- ee)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- ff)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
- gg)Emitir semestralmente o edital referente à atribuição de subsídios;
- hh)Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;
- ii)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno;
- jj)Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas empresas municipais, empresas intermunicipais, empresas participadas, entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Ansião tenha participação;
- kk)Proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei.
- 2 -À Secção Financeira, compete ainda:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao Departamento Administrativo e Financeiro, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
- d)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- e)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- f)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- g)Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias, sendo este valor definido pelo Órgão Executivo;
- i)Receber e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- j)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- k)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- l)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;
- m)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de tesouraria;
- n)Emitir certidões de dívida;
- o)Cumprir as demais regras em matéria de arrecadação da receita ou da realização de pagamentos que resultem da lei ou doutros normativos impositivos.
Artigo 26.º — Secção Financeira
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018