À Secção de Aprovisionamento e Património, na direta dependência da Divisão Financeira e de Património, compete, designadamente:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- b)Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento aos diferentes serviços municipais, garantindo os registos de afetação;
- e)Assegurar o controlo da execução dos contratos celebrados;
- f)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;
- g)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- h)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
- i)Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- j)Assegurar a gestão do património municipal;
- k)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;
- l)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- m)Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
- n)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;
- o)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- p)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;
- q)Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
- r)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas.
- s)Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
- t)Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização.