À Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, na direta dependência do Departamento de Planeamento Urbanístico, Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Assegurar as ações de gestão urbanística, mormente quanto a licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;
- b)Avaliar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território;
- c)Emitir pareceres sobre todos os processos de licenciamento e de autorização referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento bem como sobre estudos urbanísticos;
- e)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- f)Emitir parecer sobre os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- g)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- h)Propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade os serviços;
- i)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da atividade da divisão;
- j)Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
- k)Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas.